Residencial Alpha Garden

14 dezembro 2006

 

DAS MUDANÇAS, MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS, OBRAS E REFORMAS

Com o objetivo de elucidar algumas dúvidas surgidas em nosso Condomínio, solicito que todos os condôminos consultem o Regimento Interno do Condomínio que dispõe como proceder no caso de mudanças, movimentação de cargas, obra e reforma.
A questão reside no fato de que a interpretação do Regimento Interno está sendo feita de acordo com as conveniências de quem as lê.
O Regimento Interno trata de temas diversos e, consequentemente, não podemos confundir as situações por ele disciplinadas. Ou seja: mudança é mudança, movimentação de cargas é movimentação de cargas, obra é obra e reforma é reforma.
É bem verdade que os termos obra e reforma podem ser confundidas, já que o próprio Regimento Interno trata como se ambas fossem sinônimas, mas seria, no mínimo, uma forçada de barra dizer que as demais situações, quais sejam, mudança e movimentação de cargas expressam a mesma situação.
Tanto é assim que o art. 7º do Regimento Interno regula o procedimento de mudança e movimentação de cargas destacando, de forma clara, que essas devem seguir tais regras. Senão vejamos:
“Art. 7° - As chegadas e saídas de mudanças, bem como, a movimentação de cargas para dentro ou para fora do condomínio deverão ser comunicadas por escrito ao Administrador/Síndico com antecedência de, no mínimo, 24 horas, devendo ser observados os seguintes horários: de segundas às sextas, no horário de 8:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas e aos sábados limitado ao horário de 08:00 às 15:00 horas”.
Mais adiante, especificamente no art. 71 do Regimento Interno, orienta a conduta do condômino no caso de obra e reforma. Isso significa que, em dispositivos diversos, as respectivas situações são disciplinadas de maneira diferente, tendo, inclusive, regras peculiares a cada situação, como se conclui da leitura do artigo abaixo descrito:
“Art. 71 - Qualquer obra ou reforma a ser feita nas unidades, deverá o condômino comunicar à Administração, com antecedência de 72 horas, devendo a sua realização obedecer aos seguintes horários: de segunda a sexta-feira, de 8:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas e aos sábados das 08:00 às 12:00 horas; aos domingos e feriados fica proibida a realização de obras”.
Portanto, cabe a todos nós, condôminos, seguir rigorosamente o Regimento Interno, vez que sua aplicação está sendo seguida à risca pela nossa administração, cujo objetivo é buscar, cada dia mais, melhor qualidade de vida em nosso espaço de moradia.
Atenciosamente, Glaucia Ribeiro, síndica.

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