O art. 60 do Regimento Interno do Condomínio Alpha Garden dispõe que:
“Art. 60 - A utilização do salão de festas é exclusiva dos condôminos”.
Assim sendo, o uso deste só poderá ocorrer para comemorações que envolvam o condômino e seus familiares, isto é: os que residem em nosso condomínio, ficando expressamente proibido o aluguel deste para eventos que não possuam relação com este, na qualidade de condômino, como, por exemplo, alugar para escola/empresa (mesmo que o condômino seja aluno/empregado desta).
Destaca-se que, a infringência ao Regimento Interno sujeita o condômino às penalidades previstas neste.
Atenciosamente, Glaucia Ribeiro.