Residencial Alpha Garden

14 dezembro 2006

 

USO DE BAR/CHURRASQUEIRA,SALÃO DE FESTAS, PISCINAS E ÁREAS AFINS

É de conhecimento de todos que o uso do clube do condomínio está disciplinado no Regimento Interno onde dispõe sobre a utilização da cada área integrante deste.
Para melhor compreensão vamos tratar de cada área, isoladamente.
1) DO SALÃO DE FESTAS
Sua utilização está disposta nos artigos 48 e 49 do Regimento Interno, abaixo ilustrados
“Art. 48 - A utilização do salão de festas será feita através de reserva, com o preenchimento de formulário próprio. Em caso de mais de uma reserva para o mesmo dia, prevalecerá a primeira protocolada na Administração.
Art. 49 - Para a reserva e utilização será cobrada uma taxa de conservação, equivalente a metade do salário mínimo regional. O pagamento poderá ser incluso na taxa mensal do condomínio no mesmo mês do evento”.
Da leitura acima, conclui-se que o uso deste se fará mediante reserva e pagamento de taxa de conservação. Logo, é límpida sua interpretação, o que dispensa maiores comentários.
2) DO BAR/CHURRASQUEIRA
Seu uso está disposto no artigo 22 e seus parágrafos do Regimento Interno.Vejamos:
“Art. 22 - A utilização da churrasqueira para eventos festivos será controlada mediante reserva, em formulário próprio, à disposição dos condôminos, na Administração.
Parágrafo 1° - A requisição da churrasqueira é para uso exclusivo dos condôminos, bem como para promoção de atividades sociais, festas, recepções, aniversários, ficando vedados a cessão das mesmas para terceiros, atividades político-partidárias, agremiativas, religiosas, profissionais, mercantis e jogos considerados "de azar" pela legislação pertinente.
Parágrafo 2° - Na utilização da churrasqueira para os eventos festivos, o condômino deverá efetuar o pagamento prévio de uma taxa para fins de conservação. O pagamento poderá ser incluso na taxa mensal do condomínio no mesmo mês do evento.
Parágrafo 3° - A requisição da churrasqueira deverá ser feita por escrito ao síndico, com antecedência mínima de oito dias. Havendo mais de uma solicitação de reserva para o mesmo dia, terá preferência o primeiro solicitante.
Parágrafo 4° - As churrasqueiras não poderão ser reservadas aos domingos e feriados”.
Destaca-se, então, alguns critérios que deverão ser observados na sua utilização como, por exemplo: a) a churrasqueira é de uso exclusivo do condômino; b) para usufruir desta para promoção de eventos festivos deverá ser feita a respectiva reserva; b) tal reserva deve ser feita com, no mínimo, oito (8) dias de antecedência, devendo vir acompanhada do correspondente pagamento de taxa de conservação; d) proibição de reserva nos domingos e feriados.
3) DAS PISCINAS/SAUNAS
O uso das piscinas/saunas e áreas afins está disciplinado no artigo 30 do Regimento Interno. Diz o dispositivo legal:
“Art. 30 - O uso das piscinas, sauna e áreas afins é privativo dos condôminos com seus hóspedes. O condômino, entretanto, poderá estar acompanhado com até cinco convidados, que não poderão adentrar na piscina e na sauna”.
Chega-se assim a conclusão de que: piscinas, sauna e áreas afins são áreas de uso privativo do condômino. Assim sendo, eventos promovidos nas respectivas áreas estão condicionados a uma determinada condição, qual seja, a possibilidade do condômino “curtir” tal espaço na companhia de, no máximo, cinco (5) convidados, proibidos esses de adentrarem na piscina.
Em síntese, as piscinas, sauna e áreas afins podem ser usadas, gratuitamente, desde que haja obediência a regra ditada na parte final do mencionado artigo 30 do Regimento Interno.
Atenciosamente, Glaucia Ribeiro, síndica.

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