Residencial Alpha Garden

26 novembro 2006

 

UTILIZAÇÃO DO CLUBE


Nos dias 23 e 24 de novembro de 2006 constatei situações ocorridas no clube do nosso condomínio que poderíamos, sem qualquer reserva, caracterizar como anti-social, de acordo com o novo Código Civil.
Antes de mencionar o ocorrido, gostaria de expor que o clube está consumindo considerável quantia de dinheiro, vez que as piscinas estavam com suas águas inadequadas para uso, haja vista até seus filtros de limpeza se encontrarem quebrados quando assumimos a administração.
Pois bem, vamos aos fatos:
1) na 5ª-feira um grupo de jovens se jogaram/empurraram na piscina com farda escolar, atirando n'água, inclusive, seus tênis. Roupa adequada para piscina é calção/biquíni de banho e, tênis jamais pode ser comparado com bola, se é que a intenção fosse bater uma “bolinha”!;
2) na 6ª-feira fui informada que ocorria no clube, no horário do almoço, um evento que não tinha havia sido feita, sequer, a devida reserva. E pasmem! Após o divertimento do grupo, todos se jogaram/empurraram n'água com suas respectivas fardas.
As condutas aqui registradas podem, rapidamente, configurar desobediências, no mínimo, a alguns artigos de nossa Convenção, assim como de nosso Regimento Interno. Senão vejamos:
1. Da Convenção:
- art. 6º, letra b.
2. Do Regimento Interno:
- art. 30 (é proibido convidado adentrar nas piscinas);
- art. 32 (só será permitido o uso das piscinas após a passagem pelo chuveiro e lava-pés);
- art. 35 (quando cita os jogos esportivos, não faz menção a jogo que faça uso de tênis);
- art. 37, b (a prática de brincadeiras, tais como empurrões, é proibida);
Por fim, o art. 41 diz que “o síndico tem plenos poderes para tomar as medidas que julgar convenientes para manter a boa ordem no uso das piscinas”.
A fim de coibir situações como agora descrevi, esclareço que levarei os respectivos casos ao conhecimento do Conselho Consultivo propondo à aplicação de multa para os responsáveis, condôminos das unidades autônomas protagonizadoras de tais incidentes, de acordo com os arts. 6º, caput e 35, a da Convenção e arts. 75 e 76 do Regimento Interno.

Comments: Postar um comentário



<< Home

Archives

novembro 2006   dezembro 2006   janeiro 2007   fevereiro 2007   março 2007  

This page is powered by Blogger. Isn't yours?