Residencial Alpha Garden

18 janeiro 2007

 

COLETA SELETIVA DE LIXO

PREZADOS CONDÔMINOS
Na semana passada recebemos a visita de técnicos da SEMMA para realizar vistoria em nosso condomínio com o objetivo de obtermos a renovação da(s) licença(s) ambiental(is) do condomínio, conforme determina a lei.
Tal renovação far-se-á de 2 em 2 meses e nesta ocasião será observado se o condomínio está efetuando a coleta seletiva do lixo, conforme dispõe o Decreto Municipal nº 5.768, de 15/08/2001.
Logo, por exigência legal, temos que implantar o sistema de coleta seletiva do lixo.
A adoção deste sistema repercute diretamente no meio ambiente: o aterro sanitário (lixão) terá mais vida útil, pois demorará mais tempo a saturar de volume; o meio ambiente será menos agredido; o material reciclável impedirá a extração de recursos naturais e, o mais importante, a matéria-prima reciclável poderá gerar receita/emprego e, consequentemente, melhoria de vida para todos, seja através da preservação do meio ambiente, seja pela atividade econômica proporcionada pela coleta seletiva do lixo (só para si ter uma idéia, a indústria têxtil usa o poliester vindo do PET!).
De imediato, temos que resolver algumas situações que, com certeza, irão surgir. Vou dar exemplos:
1) Destinação do lixo: Quem irá recolher nosso lixo? Alguma indústria de recicláveis? Ou uma entidade que destine a renda para um programa social?;
2) Execução e frequência: Como será o procedimento de coleta? Todos os dias?;
3) Custo da coleta: Como armazenaremos o lixo? Temos que reformar nossa lixeira?;
Não há uma receita específica para o caso. A questão demanda conscientização e esforço de todos, mas o meio ambiente e nossas vidas merecem!
Não temos tempo a perder. Unindo esforços, conseguiremos implantar com razoável rapidez o sistema.
Abaixo segue a legislação que nos obriga adotar a coleta seletiva do lixo.
“DECRETO Nº 5.768 DE 15 DE AGOSTO DE 2001
TORNA obrigatória a construção de áreas reservadas à coleta seletiva de lixo nos casos que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 128 da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a instituição do programa de coleta seletiva RECICLA MANAUS,
DECRETA
Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade da construção de áreas reservadas para fins de coleta seletiva de lixo nos prédios residenciais, comerciais e condomínios fechados.
§ 1º As áreas reservadas e destinadas à coleta seletiva de lixo, de que trata este decreto, deverão ser divididas ou conter recipientes específicos para depósito do lixo orgânico e lixo reciclável.
§ 2º As áreas e/ou recipientes em questão, deverão ser de fácil manutenção e acessíveis para a coleta.
Art. 2º Os edifícios e condomínios, sejam habitacionais ou comerciais, já construídos ou com alvará de construção aprovado, deverão cumprir a exigência do Art. 1º deste Decreto no prazo de 12 (doze) meses.
§ 1º Se houver necessidade de alvará qualquer tipo de reforma ou ampliação antes do término do período acima estipulado, este só será expedido se atender a exigência do Art. 1º.
§ 2º Não havendo a possibilidade da construção da área reservada à coleta seletiva de lixo, a empresa ou proprietário que solicitou o alvará, deverá justificar a impossibilidade, sendo a justificativa analisada pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano, que definirá a vistoria para decisão de qual procedimento a ser adotado.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor nada ta de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Manaus, 15 de agosto de 2001
ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal de Manaus”.
Atenciosamente, Glaucia Ribeiro, síndica.

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